As mulheres não podiam fazer muita coisa, inclusive viajar e ter emprego sem a autorização do marido (o marido podia chegar ao chefe da mulher e dizer “despeçam-na, não quero que trabalhe fora de casa” e o despedimento concretizava-se).

Estava escrito no artigo 5.º da Constituição Política do Estado Novo que se devia garantir a igualdade dos cidadãos perante a lei, mas acrescentava “salvas, quanto à mulher, as diferenças resultantes da sua natureza e do bem da família”.

Adaptado de Antes do 25 de Abril era proibido de António Costa Santos

25 abril

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